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Resolução 14706/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/10/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120 página 148, sobre o processo 369544/1996, a respeito de FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL; Origem: Prefeitura de Ubiratã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - EMPRÉSTIMO - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES - FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL.

Consulta. Impossibilidade do Executivo realizar empréstimos do Fundo de Aposentadoria e Pensões, devido a sua destinação específica, podendo, contudo, extingui-lo na forma da lei, respeitando ainda, a integridade de seu patrimônio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.364/96 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de outubro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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