Decisão proferida em 22/10/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120 página 148, sobre o processo 369544/1996, a respeito de FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL; Origem: Prefeitura de Ubiratã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - EMPRÉSTIMO
- FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
- FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL.
Consulta. Impossibilidade do Executivo realizar empréstimos do Fundo de Aposentadoria e Pensões, devido a sua destinação específica, podendo, contudo, extingui-lo na forma da lei, respeitando ainda, a integridade de seu patrimônio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.364/96 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 22 de outubro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente