Decisão proferida em 17/12/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 221, sobre o processo 11395/1991, a respeito de CRÉDITO - SUPLEMENTAR; Origem: Município de Santa Cruz de Monte Castelo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ANTEPROJETO DE LEI - REJEIÇÃO
LF 4.320/64 - ART. 43, § 1º, II
CF/88 - ART. 167, V.
Consulta. Abertura de Crédito Suplementar. Necessidade de autorização legislativa. Possibilidade da rejeição de anteprojeto de Lei, enviado à Câmara para apreciação de abertura de crédito suplementar, desde que cumpridos os trâmites do processo legislativo. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 166/91 da Diretoria de Contas Municipais.