Decisão proferida em 04/02/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 142, sobre o processo 735/1992, a respeito de LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE; Origem: Secretaria de Estado da Educação; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: EMPRESA EXCLUSIVA
DE 700/91 - ART. 30, I
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA.
Consulta. Licitação - inexigibilidade. Prestação de serviços de assistência técnica por empresa exclusiva. Admissibilidade, conforme art. 30, I do Decreto 700/91. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, em consonância com a Informação nº 001/92 da 4ª ICE e com o Parecer nº 290/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos corroborado pela opinião da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.