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Resolução 1464/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/02/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 142, sobre o processo 735/1992, a respeito de LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE; Origem: Secretaria de Estado da Educação; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: EMPRESA EXCLUSIVA DE 700/91 - ART. 30, I PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA.

Consulta. Licitação - inexigibilidade. Prestação de serviços de assistência técnica por empresa exclusiva. Admissibilidade, conforme art. 30, I do Decreto 700/91. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, em consonância com a Informação nº 001/92 da 4ª ICE e com o Parecer nº 290/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos corroborado pela opinião da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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