Decisão proferida em 01/10/1998, publicado no DOE nº 5380/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128 página 95, sobre o processo 286859/1998, a respeito de BIBLIOTECÁRIA - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Laranjeiras do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - FUNDO MUNICIPAL
- SERVIDOR PÚBLICO - REMUNERAÇÃO.
Consulta. Impossibilidade de remuneração de cargo de bibliotecária com a utilização de recursos oriundos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 172/98 da Diretoria de Contas Municipais, corroborado pelo Parecer nº 25388/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 1º de outubro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente