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Resolução 14586/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/10/1998, publicado no DOE nº 5380/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128 página 83, sobre o processo 275890/1998, a respeito de ADIANTAMENTOS; Origem: Município de União da Vitória; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: DESPESAS - EMPENHO DESPESAS REGIME DE ADIANTAMENTO ADIANTAMENTO.

Consulta. Implantação de Sistema de Adiantamentos para pagamentos de despesas da Prefeitura. Necessidade de regulamentação, através de lei, que defina o tipo de despesas que podem ser efetuadas pelo Regime, para que não ocorra o desvio de sua finalidade. Injustificada a formação de estrutura para uso e fiscalização do Regime de adiantamento, uma vez que a prefeitura possui facilidade e agilidade no empenho normal de suas despesas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 142/98 da Diretoria Revisora de Contas deste Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de outubro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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