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Resolução 14446/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/06/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 356, sobre o processo 13642/1993; Origem: Município de Corbélia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PREVIDÊNCIA SOCIAL - RECOLHIMENTO.

Consulta. Atraso no repasse das contribuições patronais e dos servidores, por conta do município, à Caixa de Seguridade. Existindo previsão legal é possível a imposição de penalidades, bem como incidência de correção monetária para as contribuições destinadas à Previdência local, pagas com atraso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 300/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.901/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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