Voltar

Resolução 1443/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 244117/1997, a respeito de LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; Origem: Município de Jardim Alegre; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Consulta. O regime de dedicação exclusiva impede o recebimento, por parte do servidor, de qualquer outra verba da administração, pois todas as suas atividades estão fundamentadas na integral dedicação. O pedido de revisão da aposentadoria é um direito do aposentado. A autoridade competente para a revisão é a que emitiu o decreto aposentatório. Impossibilidade de detentor de cargo em comissão da prefeitura manter contrato de locação de imóvel com o município, mesmo vencendo processo licitatório. Vedação expressa no artigo 9º, III da Lei nº 8.666/93. Impossibilidade de detentor apenas de cargo em comissão receber adicionais por dedicação exclusiva, devido a vedação expressa em lei municipal. Possibilidade de alteração da lei municipal transferindo ocupantes de cargo em comissão para contribuirem ao INSS e não mais do Instituto de Previdência Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta: a) Quanto as indagações 1 e 5, de acordo com os Pareceres nºs 253/97, 5.780/97 e 29.994/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais, Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte; b) Com respeito as perguntas 2 e 3 em conformidade com os Pareceres nºs 5.780/97 e 29.994/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a este Tribunal; c) E atinente ao questionamento 4, nos termos dos Pareceres nºs 253/97 e 5.780/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos deste Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de novembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

Arquivo