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Resolução 1442/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 190, sobre o processo 238869/1997, a respeito de LICENÇA PRÊMIO; Origem: Município de Cidade Gaúcha; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - LICENÇA ESPECIAL.

Consulta. Início da contagem do tempo de serviço para fins de licença prêmio. Importância da análise da forma como a legislação municipal que institui o novo regime jurídico dispõe sobre a matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 29.343/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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