Decisão proferida em 10/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 49109/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER; Interessado: José Fernandes Mendes; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO
- RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVIDADE.
Recurso de Revista. Comprovação de adiantamento julgada pela glosa por irregularidades constatadas nas notas fiscais. Negativa de provimento e manutenção da decisão atacada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, recebe o Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 10.169/95-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente