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Resolução 14380/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 285590/1997, a respeito de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO; Origem: Faculdade de Artes do Paraná; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Féder.

Consulta. Impossibilidade, por parte da Instituição, em oferecer curso de pós-graduação utilizando outra pessoa jurídica para promover o gerenciamento administrativo financeiro do referido curso, diante das restrições legais existentes para uso dos recursos públicos e da ausência de permissivo legal para os contratos de gestão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Instrução nº 12/97 da 4ª Inspetoria de Controle Externo desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de novembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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