Decisão proferida em 18/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 285590/1997, a respeito de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO; Origem: Faculdade de Artes do Paraná; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Féder.
Consulta. Impossibilidade, por parte da Instituição, em oferecer curso de pós-graduação utilizando outra pessoa jurídica para promover o gerenciamento administrativo financeiro do referido curso, diante das restrições legais existentes para uso dos recursos públicos e da ausência de permissivo legal para os contratos de gestão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Instrução nº 12/97 da 4ª Inspetoria de Controle Externo desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente