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Resolução 14376/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/09/1998, publicado no DOE nº 5372/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 325269/1998, a respeito de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS; Origem: Município de Dois Vizinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - CF/88 - ART. 37.

Consulta. Impossibilidade dos empregados da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância, de livre contratação, prestarem serviços eventuais ao município, tendo em vista ser o poder público o repassador dos recursos para a remuneração dos trabalhadores. Necessidade do município realizar teste seletivo ou concurso público para admissão de pessoal. Impossibilidade de vereador ocupar função na Associação de Desenvolvimento Municipal, vinculada ao Poder Executivo, devido a independência entre os Poderes restar comprometida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 191/98 e 25.398/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de setembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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