Decisão proferida em 08/06/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 226, sobre o processo 13178/1993; Origem: Município de Doutor Ulysses; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO
CF/88 - ART. 38, III
HORÁRIO - COMPATIBILIDADE
SERVIDOR PÚBLICO - MANDATO ELETIVO
VENCIMENTOS - ACUMULAÇÃO.
Consulta. Acumulação de cargos. Nada obsta que servidor público no exercício da vereança acumule as duas funções, percebendo remuneração e vencimentos, desde que haja compatibilidade de horários. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta.