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Resolução 1436/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/01/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 323, sobre o processo 35435/1992; Origem: Presidente de Santa Terezinha do Itaipu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - FUNCIONALISMO VEREADOR - REMUNERAÇÃO.

Remuneração dos edis vinculada ao funcionalismo municipal. Impossibilidade desses perceberem reajustes concedidos aos servidores antes do início de seus mandatos. O ato legislativo "in casu", só produz efeitos a partir da legislatura seguinte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 005/93 da Diretoria de Contas Municipais.

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