Decisão proferida em 17/09/1992, sobre o processo 20539/1992; Origem: Município de Amaporã; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: L.O.M.
TRIBUNAL DE CONTAS - INCOMPETÊNCIA.
Consulta. Constitucionalidade de um artigo da Lei Orgânica de Município. Objeto fora da competência desse Tribunal. Arquivamento do Processo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, resolve:
I - Determinar o arquivamento do processo, pois o objeto da argüição pretendida, não se enquadra na competência deste Tribunal;
II - Responder, através de ofício, à Consulta, de acordo com o Parecer nº 15.404/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.