Decisão proferida em 15/10/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120, sobre o processo 271439/1996, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de São Pedro do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - APOSENTADORIA - CARGO EM COMISSÃO.
Consulta. Aposentadoria de funcionário detentor apenas de cargo em comissão. Impossibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, pela impossibilidade de aposentação àquele que ocupa tão somente cargo em comissão.
Votaram nos termos acima, o Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, os Conselheiros QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL (voto vencedor).
O Conselheiro RAFAEL IATAURO votou pela possibilidade de aposentadoria de detentor de cargo em comissão quando atingido o prazo constitucional e houver legislação regulamentadora da matéria que também estabeleça rígida compatibilização entre os tempos de serviço prestados, nos termos do § 2º do artigo 202 da Constituição Federal, no qual foi acompanhado pelo Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 15 de outubro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente