Decisão proferida em 17/09/1992, sobre o processo 22268/1992; Origem: Município de Três Barras do Paraná; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
LF 8.214/91 - ART. 29
PERÍODO ELEITORAL.
Consulta. Contratação de Pessoal por período determinado - Impossibilidade por tratar-se de período eleitoral, nos termos da LF 8.214/91 - art. 29. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 304/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.482/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.