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Resolução 14232/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/06/1993, sobre o processo 7904/1993; Origem: Município de Realeza; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CONTABILIDADE FUNDO DE APOSENTADORIA - CRIAÇÃO ORÇAMENTO - RUBRICA RECURSOS - ARRECADAÇÃO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO RECURSOS - CONTABILIZAÇÃO.

Consulta. Fundo Previdenciário. Criação para gerar recursos para custeio de pensões e aposentadorias dos servidores de Município que adotou o regime estatutário. Contabilização do Fundo como Entidade de Administração Indireta, com orçamento próprio, para todos os efeitos contábeis. Observação do art. 74 da Lei nº 4.320/64. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, resolve: I - Responder à Consulta, relativamente à forma de instituição de Fundo Previdenciário, de conformidade com a Informação nº 142/93 da Diretoria de Contas Municipais, corroborada pelo Parecer nº 11.248/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Recomendar que os recursos arrecadados oriundos de contribuições dos servidores sejam repassados, de imediato, à conta do Fundo, acatando proposição do Conselheiro Cândido Martins de Oliveira.

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