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Resolução 14226/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/10/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120 página 105, sobre o processo 39691/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Universidade Estadual de Londrina; Interessado: Reitora em exercício; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - ADIANTAMENTO - CONCESSÃO - CF/88 - ART. 207 - LEI 4.320/64 - ART. 65 - RECURSO DE REVISTA.

Recurso de Revista. Utilização de regime de adiantamento em desacordo com o artigo 65 da Lei 4.320/64. Provimento negado, haja vista que a autonomia das Universidades prevista no artigo 207 da CF/88 não pode suplantar a hierarquia da legislação nacional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 7.634/95-TC, em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 15 de outubro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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