Decisão proferida em 03/03/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 109 página 158, sobre o processo 43319/1993; Origem: Município de Tupãssi; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
ADMISSÃO DE PESSOAL - CARGO EM COMISSÃO
CE/89 - ART. 27, II
CE/89 - ART. 27, V
CF/88 - ART. 37, II
CF/88 - ART. 37, V
LEI - INICIATIVA
L.O.M.
SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO
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Consulta. Edição de Lei Municipal que cria cargos em comissão para exercício de determinadas funções, normalmente realizadas por servidor efetivo. Ilegalidade do ato ora analisado, por afrontar a Constituição Federal, a Constituição Estadual e reiteradas decisões desta Corte. Impossibilidade, por parte do Legislativo, em extinguir tais cargos, devendo comunicar ao Executivo sobre a ilegalidade do ato praticado, ou ainda, em caso extremo, propor ação de inconstitucionalidade de lei, através de sua mesa, de acordo com a L.O.M. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 51/94 da Diretoria de Contas Municipais, à exceção do item 1 da referida Informação, devendo este ser no sentido de sugerir que o Legislativo, em comunicação com o Executivo Municipal, alerte que os provimentos dos cargos em comissão nos termos assinalados pela Consulta afrontam a Constituição Federal, a Constituição Estadual e as decisões reiteradas deste Tribunal.