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Resolução 14207/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/11/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 174, sobre o processo 17219/1990, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Matinhos; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: BEM MÓVEL - LICITAÇÃO CONSÓRCIO LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE.

Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Matinhos, sobre a possibilidade de ser alterada a modalidade de licitação, de tomada de preços para concorrência, tendo em vista decisão específica da Câmara Municipal. Resposta afirmativa. A concorrência é modalidade do procedimento licitatório que pode ser estendida a qualquer dos casos em que caiba outro procedimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 224/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.674/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 27 de novembro de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente

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