Decisão proferida em 18/03/2004, publicado no DOE nº 6712/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 152, sobre o processo 4266/2002, a respeito de MÉDICO - CREDENCIAMENTO; Origem: Consórcio Intermunicipal de Saúde Iguaçu de Medianeira; Interessado: Masao Takeshi; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.
Consulta. Possibilidade de credenciamento de médicos a consórcio intermunicipal sem a realização de licitação. Viabilidade de adoção de tabela própria de custos para pagamento dos prestadores de serviço.
O Tribunal de Contas resolve responder a consulta, por unanimidade, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, com o aditamento do voto escrito do Conselheiro RAFAEL IATAURO.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 18 de março de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente