Voltar

Resolução 14151/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/06/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 122, sobre o processo 13330/1993; Origem: Universidade Estadual de Londrina; Interessado: Reitor; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CORREÇÃO MONETÁRIA DE 700/91 - ART. 48, I DE 700/91 - ART. 48, III DL 2.300/86 - ART. 38, II LICITAÇÃO - PREÇO MÁXIMO.

Consulta. a) Impossibilidade de atualização monetária do preço máximo fixado para licitação - art. 38, II, do DL 2.300/86 e 48, I e II do Decreto 700/91; b) Legalidade no reajuste de preços para compras e prestação de serviços, como ocorre nas licitações para obras públicas, desde que previsto em edital ou ato convocatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.795/93 e 15.239/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.

Arquivo