Decisão proferida em 15/09/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 176, sobre o processo 14798/1992; Origem: Município de São Jerônimo da Serra; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO
DECRETO - ILEGALIDADE
DL 2.300/86
LICITAÇÃO.
Comprovação de Auxílio. Irregularidade. Decreto municipal que dispensa licitação, não encontra guarida nos casos previstos no DL 2.300/86 - Ato nulo de pleno direito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, resolve:
I - Julgar ilegal a comprovação de auxílio, em virtude do Decreto Municipal nº 23/90, que dispensa o procedimento licitatório, ser nulo de pleno direito, por conflitar com o DL 2.300/86;
II - Determinar, ainda, o recolhimento aos cofres do Estado, das despesas irregularmente dispendidas, devidamente atualizadas, conforme Parecer nº 14.708/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
O Conselheiro João Féder votou por uma diligência interna, a fim de serem analisados os valores que, à época, estariam sujeitos a licitação, nos termos do DL 2.300/86, porém teve seu voto vencido.