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Resolução 14111/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/09/1998, publicado no DOE nº 5372/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 253845/1998, a respeito de APOSENTADORIA PROPORCIONAL; Origem: Município de Porecatu; Interessado: Lucia Maria Martins Fressatti; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE - CONTAGEM DE TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL - TELEFONISTA - LEI FEDERAL Nº 8.213/91 - ART. 40, § 3º DA CF /98.

Aposentadoria. Não enquadramento da interessada nos critérios estabelecidos na Lei Federal nº 9032/95 para a conversão do tempo de atividade especial em tempo comum. Sem a conversão , a requerente não perfaz o lapso temporal necessário à concessão da aposentadoria proporcional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, nega registro a presente Aposentadoria, nos termos do Parecer nº 22.274/98 do Procurador - Geral do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de setembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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