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Resolução 14080/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 197, sobre o processo 253302/1997, a respeito de LICENÇA PRÊMIO; Origem: Município de Barra do Jacaré; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Consulta. Impossibilidade de aproveitamento de período celetista anterior à transformação dos empregos em cargos públicos para efeitos de licença prêmio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.298/97 e 17.625/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 13 de novembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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