Decisão proferida em 13/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 197, sobre o processo 253302/1997, a respeito de LICENÇA PRÊMIO; Origem: Município de Barra do Jacaré; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Impossibilidade de aproveitamento de período celetista anterior à transformação dos empregos em cargos públicos para efeitos de licença prêmio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.298/97 e 17.625/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência