Decisão proferida em 10/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 361610/1997, a respeito de VICE-PREFEITO - VIAGEM; Origem: Município de Andirá; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - VERBA DE REPRESENTAÇÃO
- VICE-PREFEITO.
Consulta. Vice-Prefeito. Inexigibilidade de autorização legislativa para ausentar-se do país.
A verba de representação é indevida ao agente que não se encontra na representação do mandato. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 385/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente