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Resolução 14074/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/06/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107, sobre o processo 13727/1993, a respeito de DESCONTO DIRETO DO ICMS; Origem: Município de Guaraniaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder.

A concessão de procuração pelo município para desconto direto do ICMS deverá obedecer aos ditames da Resolução nº 36 do Senado Federal. A Câmara Municipal, além do Diário Oficial do Estado e da União, poderá eleger outro jornal como órgão oficial, mediante aprovação do Plenário. O Executivo deverá repassar até o dia 20 de cada mês ao Legislativo os recursos necessários para atender às reais necessidades deste Poder. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 260/93 da Diretoria de Contas Municipais e Parecer nº 14.622/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, JOÃO BONIFÁCIO CABRAL JÚNIOR. Sala das Sessões, em 08 de junho de 1993. RAFAEL IATAURO Presidente

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