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Resolução 13927/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 308662/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; Origem: Município de Doutor Camargo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Consulta. Redução de carga horária dos servidores e redução de salários do funcionalismo municipal depende para sua consecução de acordo ou convenção coletiva e com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, na forma do art. 8º, III e VI da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 24.009/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de novembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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