Decisão proferida em 11/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 308662/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; Origem: Município de Doutor Camargo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Redução de carga horária dos servidores e redução de salários do funcionalismo municipal depende para sua consecução de acordo ou convenção coletiva e com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, na forma do art. 8º, III e VI da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 24.009/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 11 de novembro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente