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Resolução 1388/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/02/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 38478/1994, a respeito de TRIBUNAL DE CONTAS - INCOMPETÊNCIA; Origem: Município de Céu Azul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.

Consulta. Alteração de índice de reajuste de contrato mercantil firmado entre o município e empresa privada, face o advento da Medida Provisória 566, de 29.07.94. Por tratar-se de caso concreto e não indagação em tese, o Tribunal de Contas não conhece da Consulta, devendo sua apreciação ser realizada no momento da prestação de contas anual do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, não conhece da Consulta, por tratar-se de caso concreto e não indagação em tese, de acordo com o Parecer nº 598/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 21 de fevereiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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