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Resolução 13636/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/12/1999, publicado no DOE nº 5672/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 132 página 110, sobre o processo 224504/1999, a respeito de FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES; Origem: Município de Jataizinho; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP116.

Consulta. Ilegalidade na transferência dos recursos do fundo previdenciário extinto para a Câmara Municipal. Os recursos carreados ao fundo devem ser destinados aos objetivos dispostos na lei que o criou. Aplicabilidade do artigo 202 da CF/88 e art. 21 da Portaria nº 4.992/99. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO: I - Responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 157/99 e 21.816/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte e do contido no art. 21 do Decreto Federal nº 3.112 de 07 julho de 1999. II - Assevera ao Prefeito que o cumprimento da referida lei municipal, com vício de inconstitucionalidade, pode acarretar-lhe responsabilidade solidária dos atos, conseqüentemente ilegais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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