Decisão proferida em 17/09/1998, publicado no DOE nº 5364/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 331684/1998, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Curitiba; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder.
Consulta.
Retorno de servidor celetista que teve cancelada sua aposentadoria por invalidez após perícia médica do INSS. Foi declarada sua aptidão com restrições para o trabalho.
A aposentadoria por invalidez se caracteriza pela provisoriedade, podendo se dar o retorno à atividade a qualquer tempo.
A administração poderá reintegrar o servidor nas mesmas funções e cargo, observadas as limitações físicas do mesmo, ou rescindir o contrato mediante as indenizações pertinentes.
Caso tenha havido modificação do regime jurídico único, deverá ser observado o novo regime.
O desconhecimento pela administração do afastamento do servidor, por falta de ato de encaminhamento para o gozo de benefício perante a Previdência Social ou comunicação de aposentadoria por invalidez, não influenciam no direito do servidor de retorno ao serviço.
Qualquer que seja a decisão tomada, é conveniente a consulente motivar o ato, segundo critérios de legalidade, conveniência e oportunidade administrativa.
Em momento posterior, adotadas pela administração as medidas que entender cabíveis, deverá, se for o caso, encaminhar a respectiva documentação para análise desta Corte de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER:
I - Responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 25.093/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
II - Assevera ao consulente que se a Presidência da Câmara Municipal entender positiva a ocorrência de irregularidades na contratação, deverá instaurar sindicância administrativa para apuração dos fatos.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 17 de setembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente