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Resolução 13599/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/09/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 243435/1996, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Inst. de Desenv. Educacional do Paraná - FUNDEPAR; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.

Consulta. Procedimento licitacional com fracionamento de itens. Possibilidade de homologação e adjudicação parcial, desde que respeitado o princípio da finalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira: I - Responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.990/96 e 20.000/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente; II - Recomenda ao interessado a imposição de maior clareza aos futuros Editais de Licitação, a fim de serem evitadas dúvidas e interpretações equivocadas. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de setembro de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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