Decisão proferida em 15/09/1998, publicado no DOE nº 5359/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 214734/1998, a respeito de PROFESSOR -TERCEIRIZAÇÃO; Origem: Município de Itaipulândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: PROFESSOR
CONCURSO PÚBLICO
ITAIPU ROYALTIES
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Consulta. Terceirização do Magistério Público, considerando que tal sistemática simplificaria o procedimento de demissão de professores caso o Município tenha reduzida ou extinta sua receita decorrente dos royalties recebidos em virtude do alagamento de terras pela Usina de Itaipu. Ingresso de profissionais no magistério público deve ocorrer exclusivamente por concurso público de provas e títulos, de acordo com o art. 67, I, da Lei 9394/96 e o art. 206, V, da CF/88. Royalties pagos pela Itaipu não se inserem entre as receitas vinculadas, obrigatoriamente destinadas à educação, nos termos do art. 212 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 164/98 e 24.995/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 15 de setembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente