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Resolução 13509/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 208, sobre o processo 293673/1997, a respeito de TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS; Origem: Município de Cascavel; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Consulta. Impossibilidade de terceirização de serviços públicos. Possibilidade de contratação de pessoal através de cooperativa, apenas para o desempenho de funções que não impliquem no exercício de prerrogativas públicas, ou seja, que sejam atividades acessórias ou complementares em relação ao serviço público. As demais funções deverão ser exercidas por servidores públicos legalmente investidos no cargo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 309/97 e 21.178/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de novembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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