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Resolução 1348/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/01/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 150, sobre o processo 37981/1992; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: CE/89 - ART. 78, § 3º RECURSO FISCAL - ICM - BASE DE CÁLCULO.

Recurso fiscal. Redução da base de cálculo nas saídas de máquinas e implementos agrícolas, usados. São admissíveis as reduções da base de cálculos de Impostos, nas formas previstas nas instruções: SEFA 728/81 e 875/84. Interpretação com base no disposto do artigo 111, II, CTN. O Tribunal de Contas, de acordo con a CE/89, artigo 78, § 3º, recebe o Recurso Fiscal, para manter a decisão recorrida, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, que teve o voto acompanhado pelo Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, e pelos Auditores Oscar Felippe Loureiro do Amaral e Goyá Campos. O Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, votou pelo procedimento reformando a decisão fazendária da última estância conforme as razões de seu voto escrito, exarado no protocolado nº 2.210/92 seguido pelo Auditor Marins Alves de Camargo Neto.

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