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Resolução 1347/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/01/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 102, sobre o processo 24195/1992; Origem: Banestado Clube S/A; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: DESPESAS - IMPUGNAÇÃO DOAÇÃO IMPUGNAÇÃO - DESPESAS PENALIDADE - AUSÊNCIA.

Documentação Impugnada. Doação feita pelo Banestado Clube S/A à Associação para Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Antonina, face ao objeto social da Entidade, conforme disposto no artigo 3º, letra "b", dos atos constitutivos. Saneamento das Irregularidades. Constatação da autorização do Presidente do Órgão e convalidação do ato através de despacho autorizatório do Governador do Estado. O Tribunal de Contas resolve acolher a presente Impugnação isentando de qualquer penalidade o ordenador da despesa, em consonância com o voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista.

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