Decisão proferida em 03/09/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 153, sobre o processo 8364/1992; Origem: Município de Guarapuava; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
LEI MUNICIPAL.
Contratação de Pessoal. Tempo determinado. Exercício Financeiro de 1991. Ausência de lei autorizatória - Ilegalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, julga ilegal as contratações de pessoal, no exercício financeiro de 1991, tendo em vista a ausência de lei autorizatória, considerando que a Lei Municipal 255/91, só poderia produzir efeito, a partir da data de sua publicação, declarando nulos aqueles atos.
Ainda determina ao ordenador das despesas o ressarcimento ao erário das importâncias atualizadas que foram irregularmente dispendidos.