Decisão proferida em 03/09/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 97, sobre o processo 18298/1992; Origem: Banco de Desenvolvimento do Paraná S/A; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CONTRATO DE TRANSPORTE
DE 700/91 - ART. 29, IV
DL 2.300/86 - ART. 22, IV
LICITAÇÃO - DISPENSA
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Consulta. Contratação de empresas de transporte para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de bens dados em garantia. Caracterizada a emergência na celebração do contrato, há possibilidade da dispensa de licitação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com as Informações nºs 84/92 da Inspetoria Geral de Controle, 212/92 da 2ª Inspetoria de Controle Externo e o Parecer nº 13.432/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.