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Resolução 13384/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/09/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 56, sobre o processo 7030/1992; Origem: Secretaria de Est. do Planejamento e Coordenação Geral; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AUXÍLIO - PRÉ-ESCOLAR CRECHE SALÁRIO INDIRETO.

Auxílio alimentação e vale creche concedido diretamente na folha de pagamento, caracterização de salário indireto. Ato irregular (Resolução Conjunta nº 01/91 - SEAD/SEFA/SEPL) que desencadeou tais concessões aos servidores públicos estaduais. Admitida a concessão de auxílio pré-escolar, uma vez que em atendimento à novas Resoluções Conjuntas exaradas pelas sobreditas pastas traduzem critérios de obrigatoriedade tendo em vista que o art. 34, XXI - CE/89 encontra-se em análise no STF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, resolve acatar a Resolução Conjunta 02/92 - SEAD/SEFA/SEPL, de 16 de março de 1992, com os acréscimos da Resolução nº 05/92, de 14 de agosto de 1992 que passaram a adotar as determinações da Resolução nº 948/92 exarada por esta Corte de Contas (publicada na Revista do Tribunal de Contas, nº 103, p. 67).

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