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Resolução 13312/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 140, sobre o processo 273370/1997, a respeito de CARGO EM COMISSÃO; Origem: Município de Pato Bragado; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder.

Consulta. Acúmulo de cargos de provimento em comissão, mesmo que em diferentes municípios. Inconstitucionalidade, por contrariar o disposto no art. 37, XVI e XVII da CF/88. Possibilidade de empresa de assessoria prestar serviços ao Executivo e Legislativo Municipal, desde que submetida a processo licitatório em ambos os Poderes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 264/97 e 19.589/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de novembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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