Decisão proferida em 04/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 140, sobre o processo 273370/1997, a respeito de CARGO EM COMISSÃO; Origem: Município de Pato Bragado; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder.
Consulta.
Acúmulo de cargos de provimento em comissão, mesmo que em diferentes municípios. Inconstitucionalidade, por contrariar o disposto no art. 37, XVI e XVII da CF/88.
Possibilidade de empresa de assessoria prestar serviços ao Executivo e Legislativo Municipal, desde que submetida a processo licitatório em ambos os Poderes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 264/97 e 19.589/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 04 de novembro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente