Decisão proferida em 04/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 272480/1997, a respeito de DESPESAS - RESSARCIMENTO; Origem: Universidade Estadual de Maringá; Interessado: Reitor; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE.
Consulta. Impossibilidade da utilização, em viagem de serviço, de veículos particulares com o pagamento do combustível por quilômetro percorrido. Princípio da legalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com a manifestação da 4ª ICE.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 04 de novembro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente