Decisão proferida em 04/12/2001, publicado no DOE nº 6157/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 140, sobre o processo 409860/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Céu Azul; Interessado: Rogério Felini Pasquetti (ex-Prefeito); Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Recurso de Revista. Provimento. Admissão da abertura de crédito adicional, embora sem a utilização de decreto executivo, pois as leis autorizatórias continham detalhamento próprio do decreto. Irregularidade formal.
Aquisição de veículo, mediante licitação na modalidade convite, onde as três empresas convidadas pertenciam ao mesmo grupo econômico. Validade do certame, tendo em vista que o bem foi adquirido por preço inferior ao de mercado.
Inscrição de valores no "realizável". Tal situação foi regularizada com a devolução da quantia aos cofres públicos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, por unanimidade RESOLVE:
I - Receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 10375-TC, de 21 de novembro de 2000, e, em conseqüência, recomendar a APROVAÇÃO das contas do Poder Executivo Municipal de Céu Azul, referentes ao exercício financeiro de 1998;
II - Encaminhar o processo à Câmara Municipal para o competente exame e julgamento, consoante disposições constitucionais.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 4 de dezembro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente