Decisão proferida em 01/03/1994, sobre o processo 40900/1993; Origem: Município de Mauá da Serra; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: CÂMARA MUNICIPAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PODERES - INTERFERÊNCIA
PRESIDENTE DA CÂMARA - AUTORIZAÇÃO.
Consulta. Ilegalidade do ato do chefe do Poder Executivo que cancelou dotação da Câmara Municipal sem a devida autorização de seu Presidente. Tal ato seria legal se previamente verificada a desnecessidade da dotação, e com a autorização do Presidente da Câmara. Se a Câmara vier a precisar de recursos para atender despesas realizadas por conta do subelemento considerado, o Prefeito poderá ser responsabilizado até o limite do valor cancelado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 36/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 6.363/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.