Decisão proferida em 10/09/1998, publicado no DOE nº 5359/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 322430/1998, a respeito de BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO; Origem: Município de Rebouças; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO
RECEITA ESTADUAL
RECEITA FEDERAL
LEILÃO.
Consulta. Compra de bens móveis pela prefeitura, através de leilões realizados pelas Receitas Estadual e Federal. Impossibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 186/98 e 24.238/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 10 de setembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente