Decisão proferida em 30/10/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124 página 170, sobre o processo 250460/1997, a respeito de CONVÊNIO; Origem: Município de Londrina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.
Consulta. Convênio entre o município e entidades estaduais com vistas à assegurar a proteção do meio ambiente. Possibilidade, desde que limitado à area geográfica do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 21.594/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 30 de outubro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente