Voltar

Resolução 13182/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/09/1998, publicado no DOE nº 5359/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127 página 200, sobre o processo 281059/1998, a respeito de SUBSÍDIOS DE VEREADORES - FIXAÇÃO; Origem: Município de Campo Mourão; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - VEREADOR - REMUNERAÇÃO - CF/88 - ART. 29, V e VI - PRINCÍPIO DA MORALIDADE.

Consulta. Impossibilidade da aplicação da Emenda Constitucional nº 19/98 a partir de sua promulgação, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a referida Emenda não é auto-aplicável, exigindo norma em sentido formal, definindo os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que servem como teto para o Poder Público. Necessidade de adaptação da legislação infra-constitucional para sua aplicação integral. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de desempate do Presidente ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde negativamente à Consulta, de acordo com o voto escrito do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER e o Parecer nº 22.429/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. A preliminar, apresentada em voto escrito pelo Conselheiro RAFAEL IATAURO foi vencida por maioria, pelos votos dos Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. No mérito, acompanharam o voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e NESTOR BAPTISTA (voto vencedor). O Conselheiro RAFAEL IATAURO votou pela possibilidade do reajuste dos subsídios, nos termos do voto escrito, no que foi acompanhado pelos Conselheiros QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de setembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

Arquivo