Decisão proferida em 27/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 250, sobre o processo 10231/1993; Origem: Município de Clevelândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: BEM IMÓVEL - NEGOCIAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL - DOCUMENTOS - ANÁLISE
CONTRATO DE COMODATO.
Consulta. Contrato de Comodato. Instituto de direito privado. Ausência de legislação local para sua legalidade e de contradição com disposição constitucional. Resposta deste Tribunal para que o Executivo, à título de cautela, submeta o ato à apreciação do Legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à presente Consulta em consonância com a Informação nº 268/93 da Diretoria de Contas Municipais.