Decisão proferida em 01/04/2003, publicado no DOE nº 6469/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 148152/2000, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Colorado; Interessado: Norival Antonio Dias; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Denúncia. Pagamentos irregulares com recursos públicos relativos a serviços médicos não realizados. Procedência da denúncia responsabilizando o denunciado a restituir aos cofres municipais, os valores gastos irregularmente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Corregedor-geral, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE:
I - Julgar procedente a presente denúncia, para o fim de responsabilizar o denunciado, José Alencar de Andrade (Prefeito - gestão 1997/2000), pela restituição integral, aos cofres do Município de Colorado, de todas as despesas corporificadas na nota de empenho nº 4691, de 18.08.97, a qual acusava dispêndios com saúde, no valor de R$ 78.550,55 (setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos), observada a correção monetária.
II - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da decisão, sob pena do débito ser inscrito em dívida ativa do Município.
III - Enviar cópias dos autos ao Município Público Estadual, para apuração de responsabilidade criminal, por conduta tipificada na Lei nº 8249/92.
IV - Dar ciência da decisão aos denunciantes e ao denunciado.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 1 de abril de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente