Decisão proferida em 27/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 378, sobre o processo 12447/1993; Origem: Município de Ibaiti; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO
CARGO PÚBLICO
SERVIDOR PÚBLICO - DISPONIBILIDADE.
Consulta. Possibilidade de Professores Estaduais ficarem à disposição do Município desde que: a) sem ônus para o órgão da origem, mediante ressarcimento ou através de permuta; b) percepção de quaisquer vantagens pecuniárias à conta do órgão em que o servidor estiver lotado só se dará para o exercício de cargo de provimento em comissão, função gratificada de chefia, podendo optar pela remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens correspondentes, estabelecidas por lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde afirmativamente à Consulta constante da inicial, formulada pelo Prefeito Municipal de Ibaiti, de acordo com o Parecer nº 12.857/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.