Decisão proferida em 27/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 372, sobre o processo 10286/1993; Origem: Município de Almirante Tamandaré; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO
CF/88 - ART. 19 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CONCURSO INTERNO
ESTABILIDADE - SERVIDOR CELETISTA
REGIME JURÍDICO - CLT
SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO
SERVIDOR PÚBLICO - DIREITOS.
Consulta. Servidor contratado pelo regime CLT., posteriormente ocupante de cargo comissionado. Cargos em comissão não se beneficiaram com o instituto da estabilidade, por terem como característica principal a transitoriedade. Todavia, se o servidor em questão for de fato enquadrável na hipótese legal descrita no art. 19 do ADCT, terá garantia da estabilidade, bastando para fins de efetivação, que o mesmo realize concurso interno. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 265/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.871/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.