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Resolução 12971/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 372, sobre o processo 10286/1993; Origem: Município de Almirante Tamandaré; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO CF/88 - ART. 19 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS CONCURSO INTERNO ESTABILIDADE - SERVIDOR CELETISTA REGIME JURÍDICO - CLT SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO SERVIDOR PÚBLICO - DIREITOS.

Consulta. Servidor contratado pelo regime CLT., posteriormente ocupante de cargo comissionado. Cargos em comissão não se beneficiaram com o instituto da estabilidade, por terem como característica principal a transitoriedade. Todavia, se o servidor em questão for de fato enquadrável na hipótese legal descrita no art. 19 do ADCT, terá garantia da estabilidade, bastando para fins de efetivação, que o mesmo realize concurso interno. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 265/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.871/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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